Contratos Imobiliários
Contratos Imobiliários
A contratação no setor imobiliário exige mais do que boa-fé entre as partes, exige clareza jurídica, equilíbrio de responsabilidades e estruturação técnica capaz de evitar litígios, prejuízos e inseguranças futuras. Por isso, o trabalho com contratos imobiliários não se limita à redação documental, mas envolve estratégia jurídica, análise de riscos e alinhamento com a realidade do negócio.
A assessoria prestada abrange tanto a análise e revisão de instrumentos já existentes quanto a elaboração de contratos de compra e venda, locação, promessa de compra, cessão de direitos, permutas, contratos atípicos e outros negócios jurídicos com repercussão imobiliária. O objetivo é assegurar que cada cláusula esteja juridicamente adequada, refletindo com precisão a vontade das partes e protegendo seus interesses.
Além da estrutura contratual, é conduzida uma análise técnica das cláusulas com identificação de riscos e apontamento de modificações necessárias. Essa etapa é fundamental para prevenir nulidades, evitar interpretações ambíguas e garantir que o contrato tenha plena eficácia perante terceiros, registros públicos e instituições financeiras, quando for o caso.
Due Diligence Contratual
Antes de assinar qualquer contrato envolvendo imóveis, é essencial compreender os riscos envolvidos. A due diligence contratual é uma etapa técnica e preventiva, voltada à verificação de documentos, das condições jurídicas do imóvel e da segurança do negócio como um todo.
Essa consultoria é indicada tanto para quem pretende adquirir, vender, alugar ou intermediar imóveis, quanto para quem deseja revisar contratos antes de assinar ou renegociar cláusulas com mais segurança jurídica.
A consultoria contratual é adaptada à realidade de cada operação, seja simples ou complexa, residencial, comercial ou rural. Entre os contratos mais frequentemente elaborados ou analisados, estão:
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Contrato de compra e venda de imóvel urbano ou rural;
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Contrato de promessa de compra e venda;
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Contrato de cessão de direitos possessórios ou hereditários;
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Contrato de permuta com ou sem torna;
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Contrato de locação residencial, comercial ou por temporada;
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Contrato de parceria para incorporação ou loteamento;
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Contrato de comodato, usufruto e doação com cláusulas específicas;
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Instrumentos preliminares, como propostas, recibos e contratos de gaveta;
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Minutas para lavratura de escrituras públicas e registros cartorários.

Contratos Imobiliários
Cada contrato é construído com atenção à finalidade do negócio, às características do imóvel e ao perfil das partes envolvidas, garantindo segurança jurídica desde o início da negociação até a conclusão da transação.