COMPRADOR NÃO ESCRITUROU O IMÓVEL, O VENDEDOR FALECEU. E AGORA?
- Graciely Aparecida Leite da Silva
- 5 de jul. de 2025
- 2 min de leitura
Você comprou um imóvel, pagou tudo certinho, está na posse há meses, ou até anos, mas nunca chegou a fazer a escritura. Agora, para piorar, o vendedor faleceu.
E agora? Como regularizar essa situação?
A resposta é direta: não é possível resolver isso com um simples registro no cartório. Quando não há escritura, é necessário avaliar com cuidado quais caminhos jurídicos existem para proteger seus direitos.
E se o vendedor faleceu antes da lavratura da escritura, a regularização não é automática. Nesse caso, os caminhos jurídicos mudam.
Antes de tudo, é importante entender a diferença:
O contrato de compra e venda, mesmo assinado, não transfere a propriedade.
A escritura pública é a etapa formal e obrigatória que antecede o registro na matrícula do imóvel.
Sem o registro da escritura não ocorre a transferência da propriedade, ainda que esteja na posse.
Vamos aos três cenários principais para quem está nessa situação:
Se você possui um contrato de compra e venda, datado, assinado por ambas as partes e com a comprovação de que o preço foi quitado, poderá ser possível requerer a adjudicação compulsória, mesmo com o falecimento do vendedor.
Caso os requisitos não estejam completamente preenchidos, por exemplo, ausência de contrato formal, dúvidas sobre o pagamento, ou negativa dos herdeiros, a solução pode passar pela:
Abertura do inventário do vendedor, para que o imóvel seja transferido mediante cessão de direitos hereditários ou por alvará judicial, a depender da fase e da cooperação entre as partes.
No entanto, dependendo do contexto fático e do tempo de posse, outra possibilidade jurídica pode ser a usucapião, desde que preenchidos os requisitos legais:
Posse mansa, pacífica e ininterrupta;
Ânimo de dono, sem oposição;
Cumprimento do prazo legal (15, 10, 5 ou 2 anos).
Ou seja, cada situação exige uma análise técnica e estratégica. Mas o mais importante é saber: O fato de o vendedor ter falecido não impede a regularização.
Deixar a situação como está é arriscar perder o imóvel.
WhatsApp: (48) 99153-2598

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