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COMPRADOR NÃO ESCRITUROU O IMÓVEL, O VENDEDOR FALECEU. E AGORA?

  • Foto do escritor: Graciely Aparecida Leite da Silva
    Graciely Aparecida Leite da Silva
  • 5 de jul. de 2025
  • 2 min de leitura

Você comprou um imóvel, pagou tudo certinho, está na posse há meses, ou até anos, mas nunca chegou a fazer a escritura. Agora, para piorar, o vendedor faleceu.


E agora? Como regularizar essa situação?


A resposta é direta: não é possível resolver isso com um simples registro no cartório. Quando não há escritura, é necessário avaliar com cuidado quais caminhos jurídicos existem para proteger seus direitos.


E se o vendedor faleceu antes da lavratura da escritura, a regularização não é automática. Nesse caso, os caminhos jurídicos mudam.


Antes de tudo, é importante entender a diferença:

  • O contrato de compra e venda, mesmo assinado, não transfere a propriedade.

  • A escritura pública é a etapa formal e obrigatória que antecede o registro na matrícula do imóvel.

  • Sem o registro da escritura não ocorre a transferência da propriedade, ainda que esteja na posse.


Vamos aos três cenários principais para quem está nessa situação:

  • Se você possui um contrato de compra e venda, datado, assinado por ambas as partes e com a comprovação de que o preço foi quitado, poderá ser possível requerer a adjudicação compulsória, mesmo com o falecimento do vendedor.


Caso os requisitos não estejam completamente preenchidos, por exemplo, ausência de contrato formal, dúvidas sobre o pagamento, ou negativa dos herdeiros, a solução pode passar pela:

  • Abertura do inventário do vendedor, para que o imóvel seja transferido mediante cessão de direitos hereditários ou por alvará judicial, a depender da fase e da cooperação entre as partes.


No entanto, dependendo do contexto fático e do tempo de posse, outra possibilidade jurídica pode ser a usucapião, desde que preenchidos os requisitos legais:

  • Posse mansa, pacífica e ininterrupta;

  • Ânimo de dono, sem oposição;

  • Cumprimento do prazo legal (15, 10, 5 ou 2 anos).


Ou seja, cada situação exige uma análise técnica e estratégica. Mas o mais importante é saber: O fato de o vendedor ter falecido não impede a regularização.


Deixar a situação como está é arriscar perder o imóvel.

WhatsApp: (48) 99153-2598



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